Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 06 de Março de 2006 - 16:35
-
Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 17:10
-
Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 17:33
-
Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 20:28
-
Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 17:24
-
Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 15:44
-
Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2005 - 10:10
-
Notícias Publicado em 18 de Julho de 2005 - 10:05
-
Legislação » Leis Publicado em 29 de Junho de 2010 - 01:00
Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010.

Dispõe sobre medidas de suspensão de concessões ou outras obrigações do País relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, em casos de descumprimento de obrigações do Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
Consumidor. Recurso Especial. Ação de busca e apreensão.

Aplicação do CDC às instituições financeiras. Súmula 297/STJ.
-
Doutrina » Comercial Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 02:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 06 de Novembro de 2008 - 03:00
Diretor de empresa. Suspensão do contrato de trabalho. Não configuração da relação de emprego durante o período de ocupação do cargo em sociedade anônima.

Inexistente a subordinação hierárquica alegada pelo diretor de sociedade anônima, não há falar em configuração da relação de emprego durante o período de ocupação do cargo. Aplicação da Súmula nº 269 do TST.
-
Doutrina » Civil Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 14:54
A Proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual na Indústria da Moda e os Direitos dos Autores

O presente trabalho foi desenvolvido a partir do tema “A proteção dos direitos de propriedade intelectual na indústria da moda e os direitos dos autores” e teve por objetivo geral analisar a contradição entre o início das tendências da moda no mercado consumidor e a viabilidade de proteção dos direitos de propriedade intelectual do criador de um design que dê origem a essa tendência, considerando o cenário nacional. Ao retroagir na história, constata-se que o setor é um dos maiores comércios do globo, ou seja, é uma das indústrias mais estáveis, rentáveis e geradoras de emprego da economia mundial. A metodologia empregada é uma pesquisa bibliográfica e documental, sendo utilizado o método dedutivo, abrangendo conceitos de moda, cópia, Propriedade Intelectual, por exemplo, para delimitar o problema e entender que a moda faz parte da economia criativa e que sem a devida proteção as nocividades e os impactos ultrapassam a figura do criador. Conclui-se que a tutela das criações do mundo fashion além de necessária é legítima no ordenamento jurídico brasileiro através dos institutos do Direito de Autor e da Propriedade Industrial, bem como da concorrência desleal e do trade dress.
-
Legislação » Decretos Publicado em 23 de Maio de 2008 - 01:00
Idosa despenca de porta de elevador em hospital de Tubarão (SC)

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da comarca de Tubarão (SC).
-
Notícias Publicado em 23 de Maio de 2008 - 18:45
-
Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 13:06
A Reforma Política com Participação Popular.

José Batista de Andrade - Juiz de Direito. - E-mail: [email protected].
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
Unicidade contratual. Empregado acionista eleito Diretor de S/A.

O exercício de cargo eletivo em S/A. suspende o contrato de trabalho, nos termos da legislação própria, "salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego". Exegese da Súmula n.º 269 do TST.
-
Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 01 de Outubro de 2010 - 11:49
Questões resolvidas de Direito Constitucional

Concurso de 2009 para Defensor Público do Estado do Mato Grosso

Home